domingo, 8 de fevereiro de 2015

MPF denuncia ex-superintendente do INCRA/RN Paulo Sidney por improbidade

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) apresentou à Justiça uma ação de improbidade contra o ex-superintendente do Incra/RN, Paulo Sidney Gomes Silva. Mesmo enquanto exercia o cargo público, ele continuou defendendo interesses da Associação de Apoio às Comunidades do Campo (AACC), mantendo parado um processo administrativo por 13 meses e 10 dias e atrasando o recolhimento de valores devidos pela associação.
A ação, de autoria do procurador da República Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, aponta que investigações da Polícia Federal confirmaram que Paulo Sidney pertenceu ao quadro de associados da AACC e foi, inclusive, empregado da associação.
Valendo-se do cargo de superintendente regional do Incra/RN, ele manteve “engavetado” o processo 54330.000596/2003-96, no qual a entidade foi condenada a devolver aos cofres públicos parte dos valores repassados para a construção de cisternas.
Um convênio assinado entre Incra e AACC, em 2003, previa a construção de 272 cisternas de placas em diversos assentamento no Rio Grande do Norte, sob valor total de R$ 299 mil. O Tribunal de Contas da União verificou, em vistoria técnica, divergências quanto ao material efetivamente utilizado nas obras do Projeto de Assentamento Três de Agosto.
O engenheiro fiscal da obra apontou, em maio de 2005, que a AACC deveria restituir aos cofres públicos R$ 6.095. Entretanto, no verso da solicitação da emissão de GRU feita pelo fiscal e no valor mencionado, consta despacho do então superintendente Paulo Sidney, indicando: “(…) para manifestação, somente após submeter ao Gabinete, assinado Paulo Sidney em 22/06/2005”.
Poucos meses depois, em 24 de agosto de 2005, o fiscal da obra apontou em um despacho a inexistência de ARTs (anotação de responsabilidade técnica) de execução e a não utilização de materiais. Apesar disso, a próxima informação registrada no processo administrativo só veio a ser incluída em outubro de 2006, 13 meses e 10 dias depois, quando da análise da prestação de contas final, muito embora o Incra tenha recebido tal prestação dois anos antes, em 26 de agosto de 2004.
Com informações do MPF.