quarta-feira, 16 de abril de 2014

Prefeita Luana, Souza e Bruno são inocentados em ação de cassação de mandatos

LUANA BRUNO DESFILE CÍVICO[4]
Luana Bruno foi inocentada das acusações de práticas ilícitas na campanha passada
Em dissonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), a juíza eleitoral da 32ª Zona, Uefla Fernanda Duarte Fernandes, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Areia Branca Mais Feliz Para Todos” contra quatro dos principais expoentes do grupo político vitorioso nas eleições municipais de 2012.
Representada pelos seus advogados, a coligação pedia a cassação dos diplomas da prefeita eleita naquele pleito, Luana Pedrosa Bruno (PMDB), e da sua vice-prefeita Lidiane Michele Campos Garcia (PSDB), além da declaração de inelegibilidade por oito anos do ex-prefeito Manoel Cunha Neto, “Souza” (PHS), e do ex-vice-prefeito José Bruno Filho (PMDB).
A ação da coligação “Areia Branca Mais Feliz Para Todos”, que deu respaldo à candidatura da enfermeira Iraneide Xavier Rebouças (DEM) à Prefeitura de Areia Branca em 2012, denunciava que “Souza” e Bruno Filho (prefeito e vice na época da campanha) teriam praticado abuso de poder econômico, além da “tentativa de forjar a regularização de atos administrativos de admissão e readaptação de servidores, realizados durante o período eleitoral, distribuição de cargos comissionados e coação de voto para candidatos aprovados em concurso público para o município de areia branca, convocação de servidores no período de três meses que antecederam as eleições, inauguração de obra pública (Hospital Sara Kubitschek e Maternidade Dr. Wilon Alves Cabral) nas 48 horas que antecederam a votação”.
LIDIANE, BRUNO E SOUZA
Vice-prefeita Lidiane Garcia, ex-vice-prefeito Bruno Filho e o ex-prefeito “Souza” também foram inocentados  
Os investigados teriam ainda, utilizado indevidamente dos meios de comunicação, por meio de blogs de propriedade de servidores municipais ocupantes de cargo comissionado, “utilizando-se do horário de expediente na municipalidade para publicarem informativos de nítido favorecimento político”.
O que disse a juíza Uefla Fernandes no seu despacho: “Ocorre que de toda a documentação acostada aos autos (...) não se vislumbra nenhuma forma de privilégio, interferência ou desequilíbrio político no período eleitoral que fosse vedado pela lei nº 9.504/97, art. 57–B. Até mesmo se tratasse de propaganda política, como ponderou o Ministério Público Eleitoral, a publicação estava permitida pelo art. 57-A, 57-D, 58 e 58-A. Não restou demonstrado também que os mencionados servidores/blogueiros tenham postado notícias durante seus expedientes na prefeitura de Areia Branca. Novamente, neste aspecto, esta ação deve ser julgada improcedente”.
JUÍZA UEFLA OK
Dra. Uefla Fernandes é a titular da da 32ª Zona Eleitoral de Areia Branca, que abrange Grossos e Tibau  
E conclui a magistrada: “Assim sendo, descaracterizado o abuso de poder de autoridade, na forma do art. 22, da LC nº 64/90, JULGO IMPROCEDENTE A INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL, em dissonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, pelas razões e fundamentos acima expostos”.
A decisão da titular da 32ª Zona Eleitoral com sede em Areia Branca, foi publicada na edição 71/2014 do Diário da Justiça Eletrônico com data de 22 de Abril de 2014, devido o feriado da Semana Santa.