domingo, 26 de fevereiro de 2012

Punição para quem enriquece ilicitamente

Está certo o ministro Gilson Dipp, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que defende a criminalização do enriquecimento ilícito de servidores públicos, inclusive de magistrados.
Infelizmente no Brasil o enriquecimento ilícito só recebe punição com base na Lei de Improbidade, que prevê sanções exclusivamente de caráter civil, como pagamento de multa, devolução de dinheiro desviado do erário e suspensão dos direitos políticos.
Só isso não basta. Político e magistrado que enriquece ilicitamente tem que ir pra cadeia como qualquer mortal. Dipp propõe a tipificação do enriquecimento ilícito com pena de reclusão. Essa proposta está sendo levada à Comissão de Reforma do Código Penal no Senado.
Assim como houve uma mobilização da sociedade civil organizada para elaborar um abaixo-assinado em defesa da Lei da Ficha Limpa, é hora dessa mesma sociedade se mobilizar também no sentido de que a proposta do ministro Gilson Dipp seja incluída na reforma do Código Penal brasileiro.
Só assim deixaremos de nos queixar que políticos como Paulo Maluf, que afanou os cofres públicos, ou ministros como Paulo Medina, do STJ, que vendia sentenças, não estejam atrás das grades. Do contrário, a situação permanecerá a mesma.