segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Empresas do Simples já podem parcelar dívida

As micro, pequenas e médias empresas que fazem parte do Simples Nacional, sistema simplificado de pagamento de tributos, poderão solicitar o parcelamento dos débitos tributários a partir desta segunda-feira (2). 

A Receita Federal publicou instrução normativa regulamentando a possibilidade de parcelamento em até 60 vezes das dívidas tributárias destas empresas.

De acordo com o coordenador geral de arrecadação e cobrança da Receita, João Paulo Martins da Silva, 600 mil pessoas jurídicas inscritas no Simples têm dívidas com o Fisco federal, estadual (ICMS) ou municipal (ISS), que somam cerca de R$ 4 bilhões. 

O parcelamento foi aprovado pelo Congresso Nacional este ano junto com a ampliação das faixas de faturamento para enquadramento de micro e pequenas empresas no Simples Nacional. As pessoas jurídicas que participam do regime tributário não tinham direito a dividir débitos. As inadimplentes são excluídas do sistema no início de cada ano. 

As regras, de forma geral, são as mesmas utilizadas para parcelamentos convencionais da Receita, como a exclusão da empresa que deixar de pagar três parcelas, consecutivas ou não. 

O coordenador informou que a principal alteração é a possibilidade de cada empresa poder pedir até duas vezes o parcelamento de débitos.

Para a empresa incluir novos débitos, pode solicitar a suspensão do parcelamento em curso e o início de um novo processo. Isso pode ocorrer quando houver nova inadimplência, seja das parcelas ou das obrigações mensais.

No primeiro parcelamento, a empresa tem que pagar, já na primeira parcela, 10% do total dos débitos. No reparcelamento, sobe para 20% do total da dívida. A correção das parcelas será pela taxa Selic, atualmente em 11% ao ano.

O valor das prestações será calculado mediante a divisão da dívida pelo número de parcelas, mas o valor mínimo é de R$500,00 mais juros. As prestações vencerão no último dia útil de cada mês. Os pedidos de parcelamento deverão ser apresentados no endereço eletrônico da Receita na opção "Pedido de Parcelamento de Débitos Apurados no Simples Nacional". 

Fonte: Nominuto