terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Bilhete de viagem do Idoso: após 60 anos, o direito de ir e vir, em ônibus interestadual

Quem completa 60 anos e comprova renda até dois salários, pode usufruir desse direito e conhecer o país, desde que observe as normas do benefício


O Estatuto do Idoso, a Lei n° 10.741/2003, o Decreto n° 5.934/2006 e a Resolução ANTT n° 1.692/2006 determinam que as empresas que prestam serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros devem reservar, aos idosos que preencham requisitos de idade e renda, dois assentos gratuitos, em cada ônibus e, quando esses assentos estiverem preenchidos, conceder desconto mínimo de 50% no valor da passagem para ocupação de outro assento.
O idoso que quiser se valer desse direito, deverá comprovar idade com a apresentação de qualquer documento pessoal com foto, além de comprovação de renda, que não pode ser superior a dois salários mínimos. No caso da renda, a comprovação se dá por qualquer um dos documentos, como Carteira de Trabalho atualizada, contracheque ou recibo de salário, carnê de contribuição do INSS, extrato de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro, ou por documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social. Quem não tem comprovante de renda deve solicitar a emissão da Carteira do Idoso.
Para solicitar a passagem, o idoso deve observar uma antecedência mínima de 3 horas em relação ao horário de partida. Após esse prazo, poderá pleitear caso o assento do idoso não tenha sido preenchido. Quando compra seu bilhete de ida, o idoso poderá, na ocasião, já adquirir o de volta, no mesmo guichê. No caso dos bilhetes com 50% de desconto, a antecedência, para viagens até 500 quilômetros de distância, é de 6 horas; viagens com distância superior, deve-se comprar no mínimo com 12 horas antes do horário de partida.