quarta-feira, 15 de junho de 2011

Ministério Público recomenda a exoneração de parentes na Prefeitura de Tibau




RAFAEL O PREFEITOO Ministério Público (MP), através do promotor da Comarca de Areia Branca, Francisco Alexandre Amorim Marciano, expediu recomendação ao prefeito de Tibau, Brígido Rafael Carneiro Leite Freire (PMDB), em que solicita a exoneração, no prazo de 30 dias, de todos os ocupantes de cargos comissionados, funções de confiança ou funções gratificadas, que tenham relação de parentesco consanguíneo, ou por afinidade até o terceiro grau com representantes do Poder Executivo municipal.
Rafael Freire é notificado pelo Ministéiro Público sobre nepotismo
No dia 31 de março de 2006, uma recomendação no mesmo sentido foi expedida, mas devido a alterações no quadro funcional do município de Tibau ao longo desse período, principalmente em razão da mudança de gestores à frente da cidade, o MP recomenda novamente que sejam exonerados todos os funcionários que possuam relação de parentesco com o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, procurador-geral do município, chefe de Gabinete, vereadores e qualquer outro cargo comissionado do município.
A prática do nepotismo cruzado também deve ser evitada, através da exoneração daqueles que tenham ligação consanguínea ou de até terceiro grau com a governadora do Estado e vice-governador, secretários estaduais, deputados, conselheiros e auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público, ou qualquer outro servidor comissionado do Estado.
A partir do recebimento da recomendação, o prefeito de Tibau não deverá mais nomear para o exercício de cargos comissionados as pessoas que estejam encaixadas nos perfis acima descritos.
Dez dias após o término do prazo estabelecido pela 1ª Promotoria de Justiça de Areia Branca, a Prefeitura de Tibau terá que remeter ao MP cópia de todos os atos de exoneração e rescisão contratual dos funcionários contratados de maneira indevida. (Com informações do MP/RN).