sexta-feira, 15 de abril de 2011

Senadores querem camisinha de graça

Legislando em causa própria? 
Eis notícia publicada pelo site Congresso em Foco: 

MOTEL E HOTEL PODEM SER OBRIGADOS A DAR CAMISINHA
Edson Sardinha 

O Senado aprovou hoje (13) uma proposta que obriga motéis, hotéis, pousadas e pensões a fornecer gratuitamente preservativos e folhetos educativos sobre doenças sexualmente transmissíveis. O projeto, da senadora Maria do Carmo Lara (DEM-SE), foi aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e, assim, será enviado diretamente à Câmara, sem passar pelo plenário, salvo apresentação de recurso. 
A proposta original obrigava apenas os motéis e drive-ins a distribuírem camisinha. Mas uma emenda apresentada pelo senador Lindbergh Farias (PT-RJ) estendeu a obrigatoriedade a hotéis, pousadas, pensões e estabelecimentos similares. Segundo ele, a alteração atende a um pedido do Ministério da Saúde. 

A sugestão foi acolhida pelo relator, senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR). De acordo com o projeto, o estabelecimento será obrigado a oferecer pelo menos um preservativo (masculino ou feminino) por casal. A forma e o conteúdo do folheto serão definidos em regulamento, diz o texto aprovado. 
Em seu relatório, Mozarildo sustenta que, apesar de a política nacional de DST/Aids ter diminuído o avanço desse tipo de doença no país, dados divulgados recentemente pelo Ministério da Saúde revelam tendência de recrudescimento da Aids. Só em 2009, observa o senador, o Brasil alcançou a marca recorde de 38.538 casos. “Isso significa que a doença não está satisfatoriamente controlada e ainda demanda ações enérgicas do governo e da sociedade para sua prevenção”, afirma. 

Mozarildo destaca que a situação epidemiológica de outras doenças sexualmente transmissíveis também é preocupante. “Continuamos a conviver com índices inaceitáveis de sífilis, gonorréia, hepatite B e de infecção pelo vírus do papiloma humano (HPV), apenas para citar algumas doenças. O uso do preservativo constitui importante estratégia de profilaxia das DST. O seu oferecimento, juntamente com um folheto educativo, na ocasião propícia, tende a incentivar a sua utilização”, argumenta o relator. 
O texto será enviado diretamente à Câmara, a não ser que haja apresentação de recurso com o apoio de oito senadores, no prazo de cinco dias úteis, para que a matéria seja apreciada no plenário da Casa.