terça-feira, 15 de março de 2011

Tribunal de Justiça manda suplente do Partido assumir vaga que era de Hermano Morais na Câmara

Deu no Blog do Luciano Oliveiras

REJANE FERRA suplente de vereador de Natal Rejane Ferreira (PMDB) conseguiu na Justiça o direito de assumir uma vaga na Câmara Municipal. Nesta segunda-feira, 14, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) acatou o pedido da suplente e determinou a suspensão do ato da presidência da Câmara Municipal do Natal (CMN) que empossou o primeiro suplente da coligação PMDB/PT/PSB, Fernando Lucena (PT) e ordenou que o presidente da Casa, vereador Edivan Martins (PV), emposse Rejane Ferreira, que obteve 4.707 votos em 2008.
Rejane Ferreira, nova vereadora de Natal
A posse dos suplentes de Natal gerou polêmica desde recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a posse de suplentes dos partidos, e não das coligações, sob o argumento de que resolução do Tribunal Superior Eleitoral (PSE) que trata sobre a fidelidade partidária, determina que os mandatos pertencem aos partidos, e não às coligações. Com as saídas dos vereadores Paulo Wagner (PV) e Hermano Morais (PMDB), eleitos deputados federal e estadual, respectivamente, os suplentes do PV e PMDB deveriam assumir as vagas.
Na decisão o desembargador Vivaldo Pinheiro determina a suspensão do ato da Presidência que empossou Fernando Lucena, além da convocação e posse imediata de Rejane Ferreira. Contudo, a decisão trata apenas sobre a situação da suplente do PMDB, não se estendendo ao vereador Assis Oliveira, que é do PR e ocupa a vaga deixada por um vereador do PV. (Com informações da Tribuna do Norte Online).