domingo, 13 de março de 2011

Reajuste salarial de vereadores é suspenso por Justiça

O Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Ibanez Monteiro da Silva, acatou os pedidos do Ministério Público Estadual na Ação Civil Pública nº 0800258-59.2011.8.20.0001 e determinou a suspensão do reajuste de salários para os vereadores de Natal. 

A Ação foi ajuizada pelos Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público questionando a Lei 263/2009, que abriu a possibilidade de alteração dos subsídios dos vereadores através de resolução.  

Baseada nessa Lei, a Câmara editou a Resolução 380 aumentando os salários para R$ 15.018,75 ainda nessa mesma legislatura, demonstrando, segundo os Promotores de Justiça, um ato de má-fé dos vereadores. 

Após analisar os argumentos da Mesa Diretora da Câmara, o juiz Ibanez Monteiro ratificou o entendimento do Ministério Público. 

“O argumento apresentado pelo Município de que o Projeto de Lei n° 082/2008 foi votado pela Câmara Municipal ainda em dezembro de 2008, portanto na legislatura anterior, não possui qualquer sustentação jurídica. É que esse projeto não foi sancionado pelo Executivo, logo não existe. O que realmente existe é a Lei Promulgada n° 263, publicada em 15.01.2009, já na legislatura atual”, diz o magistrado em sua decisão.

E prossegue: “Além disso, a Lei só passa a existir no mundo jurídico a partir de sua publicação. Ainda que o Projeto de Lei n° 082/2008 tivesse obtido sanção do Executivo no ano seguinte, haveria contrariedade ao mandamento constitucional, pois sancionado pelo prefeito eleito para a mesma legislatura e publicado para vigorar na nova legislatura já iniciada. Com efeito, há inegável afronta aos dispositivos constitucionais”. 

Com informações do MPE.