quinta-feira, 10 de março de 2011

"Eu fico pasmo quando não se cumpre uma decisão do STF", afirma ministro Marco Aurélio

Fonte: Congresso em Foco

As recentes decisões do Supremo tiveram mais um capítulo na semana passada. O ministro Marco Aurélio Mello criticou a posição do presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), em manter a forma de substituição dos deputados titulares como é feita há, pelo menos, quatro décadas. "Há decisões liminares já formalizadas e são decisão do Supremo. Eu fico pasmo quando não se cumpre uma decisão do STF", disparou Marco Aurélio.

A última decisão sobre a posse de um suplente de partido foi dada pelo ministro, que também faz parte do TSE. Na ocasião, ele determinou que Severino de Souza Filho (PSB-PE) assumisse no lugar de Danilo Cabral (PSB-PE), licenciado para chefiar a Secretaria de Cidades de Pernambuco. No entanto, o corregedor da Câmara, Eduardo da Fonte (PP-PE), abriu prazo para defesa.

Além da decisão beneficiando Souza Filho, o STF já determinou a posse de outros quatro suplentes. A primeira foi Raquel Duarte Carvalho (PMDB-RO) no lugar de Natan Donadon. Depois, o ministro Cezar Peluso concedeu liminar para Chiquinho Escórcio (PMDB-MA) assumir a vaga de Pedro Novais (PMDB-MA). Ambos ocorreram na legislatura passada.

Os primeiros casos na atual legislatura vieram de duas decisões concedidas no mesmo dia. A ministra Cármen Lúcia garantiu a vaga dos suplentes Humberto Souto (PPS-MG) e Carlos Victor (PSB-RJ). Os dois aguardam a posição da Câmara, que já foi notificada e abriu prazo para os substitutos que assumiram se manifestarem.

Na posse de Fux, o presidente da Câmara disse que a indefinição quanto aos suplentes causa insegurança quanto à composição da Casa. “A expectativa é que finalmente o mérito possa ser votado”, afirmou, de acordo com a Agência Câmara. Ele lembrou que 29 deputados não tem suplentes e que, em dois casos, se for mantida a regra de assumir suplente do partido, deverá haver nova eleição no estado.

Levantamento feito pelo gabinete do deputado João Bittar (DEM-MG), divulgado pela Agência Câmara, mostra que 29 deputados federais não têm suplentes do próprio partido, apenas da coligação. Assim, se for cumprida à risca a interpretação do STF de que o suplente deve ser do mesmo partido, e não da coligação, esses deputados não podem deixar o cargo - a menos que a Justiça Eleitoral indique outros suplentes dos seus partidos, alterando o resultado da eleição.