quarta-feira, 7 de julho de 2010

Propaganda eleitoral na internet tem regras próprias

 
Principalmente depois da popularização do Twitter no Brasil, a internet tem se tornado cada vez mais utilizada por políticos para autopromoção e divulgação do que têm feito. Mas só agora a atividade foi legalizada.
Nesta terça-feira (6) o Tribunal Superior Eleitoral liberou o uso da internet, excetuando a censura prévia, o anonimato e a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na rede.

Os candidatos a cargos públicos poderão fazer a propaganda em sites próprios, do partido ou coligação, com endereços eletrônicos informados à Justiça Eleitoral e hospedados, direta ou indiretamente, em provedor do serviço estabelecido no país.

A propaganda também é permitida em blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer cidadão.

Poderão ser enviados e-mails para endereços cadastrados gratuitamente. No entanto, as mensagens eletrônicas remetidas pelo candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão conter mecanismo que permita que o destinatário solicite seu descadastramento, com prazo de 48 horas para a retirada do nome da lista.

As mensagens eletrônicas enviadas ao destinatário que pediu sua saída do cadastro, após o fim desse prazo de 48 horas, sujeitam os responsáveis à multa de R$ 100 por mensagem transmitida.

Continua proibida toda propaganda feita, mesmo gratuitamente, em sites de empresas e oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta, de acordo com a Resolução 23.191 do TSE.

A violação dessa regra sujeita o responsável pela propaganda irregular e seu beneficiário, quando for comprovado seu prévio conhecimento do fato, a uma multa que varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil.