quarta-feira, 30 de setembro de 2009

TRE mantem decisão da primeira instância


O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) decidiu em sessão nesta quarta-feira (30), por 6 votos a 0, pela improcedência do Recurso Eleitoral 9004/2008, interposto pelo Ministério Público Eleitoral com assistência da coligação “A Força do Povo”, que pedia a cassação do prefeito e vice de Areia Branca, Manoel Cunha Neto e José Bruno Filho, sob a alegação da prática de captação ilícita de sufrágio na campanha eleitoral de 2008. O entendimento da Corte Eleitoral mantém sentença da 32a Zona Eleitoral, que julgou improcedente a ação do Ministério Público, em primeira instância. A ação acusava o vice-prefeito, José Bruno Filho, de ter receitado remédios a eleitores durante movimentações de propaganda eleitoral durante a campanha do ano passado. O relator do processo foi o juiz Fábio Hollanda.